Privacidade e Propriedade Intelectual: O Equilíbrio Jurídico no Marco Civil da Internet

Descubra como o Marco Civil da Internet equilibra a proteção de dados e os direitos de propriedade intelectual. Analisamos uma importante decisão do STJ que define os limites da responsabilidade de provedores digitais e traz implicações para litígios futuros.

Luiz Mário de Góes Moutinho

11/29/20243 min read

O Marco Civil da Internet, regulado pela Lei nº 12.965/2014, tem um papel fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, atuando como um alicerce para a garantia de direitos e deveres no uso da rede mundial de computadores. A legislação não apenas assegura a proteção de dados e privacidade dos usuários, mas também fornece meios para que direitos como a propriedade intelectual sejam resguardados. Esse equilíbrio foi examinado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2152319/SP, que tratou da relação entre provedores de internet, proteção de dados e o princípio da causalidade.

O Contexto do Caso

No caso julgado, o recorrente, Daniel Fernandez Arias, buscava proteger uma patente de modelo de utilidade registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ele ajuizou uma ação contra a empresa Bom Negócio Atividades de Internet Ltda., administradora da plataforma OLX, requerendo o fornecimento de dados cadastrais e registros de usuários que supostamente anunciavam produtos que violavam sua patente. Além disso, pediu a exclusão do conteúdo irregular da plataforma.

O provedor, embora tenha cumprido a ordem judicial e fornecido os dados solicitados sem apresentar resistência, foi alvo de questionamento sobre a aplicação do ônus sucumbencial. O recorrente sustentava que, em razão do êxito na ação, a empresa deveria arcar com honorários advocatícios.

Trechos Fundamentais do Voto da Relatora

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, trouxe elementos essenciais para a decisão, explicando a aplicação do Marco Civil da Internet no contexto processual. No voto, destacou que o fornecimento de dados sigilosos está condicionado a uma ordem judicial específica, conforme disposto nos artigos 10, 15 e 22 do Marco Civil. A relatora afirmou que o pedido deve conter "fundados indícios da ocorrência do ilícito", além de "justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória".

Sobre a questão da sucumbência, a ministra enfatizou que, "quando o provedor de aplicações de internet é instado judicialmente a fornecer dados sigilosos e assim o faz sem ofertar oposição, 'não há como afirmar a existência de sucumbência com fundamento no princípio da causalidade'". Esse entendimento baseia-se na jurisprudência consolidada do STJ, que considera a ausência de resistência um fator determinante para afastar o ônus sucumbencial.

Razões de Decidir

O STJ fundamentou sua decisão na natureza do procedimento especial de requisição judicial de registros previsto no Marco Civil, que foi equiparado a uma ação de produção antecipada de provas. Conforme a ministra relatora, esse tipo de procedimento visa garantir o acesso a elementos probatórios necessários para ações reparatórias futuras, sem configurar, por si só, uma disputa contenciosa. "A ausência de resistência por parte do provedor ao cumprimento da decisão judicial afasta a aplicação do princípio da causalidade, o qual pressupõe a existência de uma conduta que motive a ação judicial", afirmou a ministra.

Além disso, foi reiterado que os provedores de aplicação de internet têm obrigações legais específicas relacionadas à proteção de dados e privacidade, conforme a legislação. Por esse motivo, não podem ser compelidos extrajudicialmente a fornecer informações sigilosas. Em outro trecho do voto, Nancy Andrighi esclareceu: "O acesso a dados cadastrais do usuário do provedor de internet só pode ser determinado pela via judicial, o que reforça a necessidade de observância estrita das garantias legais."

Impactos para o Direito e a Jurisprudência

A decisão do STJ reafirma o papel do Marco Civil como uma ferramenta jurídica indispensável para equilibrar direitos aparentemente conflitantes no ambiente digital: a privacidade dos usuários e a proteção de direitos de terceiros, como a propriedade intelectual. Esse julgamento destaca que os provedores, ao cumprirem decisões judiciais sem resistência, não devem ser onerados com custos processuais.

O entendimento do tribunal também estabelece precedentes relevantes para futuros litígios envolvendo plataformas digitais. O reconhecimento de que a ausência de resistência elimina a possibilidade de aplicação de ônus sucumbenciais estimula a cooperação por parte dos provedores, ao mesmo tempo que protege suas operações contra penalizações desproporcionais.

Conclusão

A decisão no Recurso Especial nº 2152319/SP é uma demonstração prática do esforço do STJ em equilibrar direitos fundamentais no âmbito da internet. O julgamento evidencia que o Marco Civil, ao regulamentar a coleta e uso de dados, não apenas protege os indivíduos, mas também fornece ferramentas eficazes para responsabilizar infratores e resguardar direitos legítimos.

À medida que o cenário digital se torna mais complexo, decisões como essa reforçam a importância de uma abordagem criteriosa e coerente para a resolução de conflitos. O Marco Civil da Internet continua a desempenhar um papel essencial nesse processo, adaptando-se às demandas de um ambiente em constante transformação.